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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os símbolos oficiais da Polícia Penal do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respectivamente, são:

I

a bandeira;

II

o brasão;

III

o distintivo.