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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, observados os símbolos oficiais de que trata o art. 2º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e estabelecer o Manual de Identidade Visual da Polícia Penal do Distrito Federal.