Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece o Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal, contendo seu brasão, bandeira, assinaturas, uniformes, padrões de plotagem de viaturas e dispõe sobre as suas utilizações.