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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A bandeira é confeccionada em tecido próprio, conforme modelo de descrito no Manual de Identidade Visual - MIV, cujas especificidades estão fixadas no Anexo I deste Decreto.