Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A bandeira é confeccionada em tecido próprio, conforme modelo de descrito no Manual de Identidade Visual - MIV, cujas especificidades estão fixadas no Anexo I deste Decreto.