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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Penal do Distrito Federal em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.