Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Penal do Distrito Federal em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.