Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de fevereiro de 2023
Fica instituído o Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF), voltado para os servidores que ingressarem no quadro de pessoal do serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O Programa de que trata o caput é um processo estruturante de orientação aos novos servidores, que visa informar e facilitar o conhecimento relacionado às normas técnicas, ambiente de trabalho, integração e cooperação entre servidores e aprimorar as relações de trabalho.
O Programa tem como objetivo geral ambientar, integrar, socializar, orientar e acolher os novos servidores que ingressarem no quadro de pessoal da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Art. 3º Com o Programa PAI/DF espera-se:
implantar na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a cultura de ambientação, socialização, integração, orientação e acolhimento aos novos servidores;
compreender e estimular o processo comunicativo como a principal forma de se propagar e disseminar o conhecimento;
promover um espaço de sociabilidade e interação que contribua para o desenvolvimento das habilidades interpessoais;
informar aos novos servidores quanto às políticas da gestão de pessoas, capacitação, direitos e deveres, legislações e demais assuntos pertinentes ao ingresso no serviço público.
O Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF) aos novos servidores está fundamentado no eixo Gestão Estratégica com Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e no eixo Capacitação, da Escola de Governo, ambas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
A SUGEP disponibilizará no formato digital o "Manual do Servidor", o qual se constitui elemento estratégico e instrumento facilitador no processo de ambientação e integração do servidor em seu primeiro contato com a Administração Pública do Distrito Federal.
As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício