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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Programa tem como objetivo geral ambientar, integrar, socializar, orientar e acolher os novos servidores que ingressarem no quadro de pessoal da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Art. 3º Com o Programa PAI/DF espera-se:

I

estimular o sentimento de pertencimento e criar vínculos ao novo ambiente;

II

estimular a conexão humana e a empatia no ambiente de trabalho;

III

implantar na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a cultura de ambientação, socialização, integração, orientação e acolhimento aos novos servidores;

IV

recepcionar e apresentar aos novos servidores o ambiente laboral;

V

compreender e estimular o processo comunicativo como a principal forma de se propagar e disseminar o conhecimento;

VI

promover um espaço de sociabilidade e interação que contribua para o desenvolvimento das habilidades interpessoais;

VII

amenizar as tensões e ansiedades existentes ao ingressar no serviço público;

VIII

apresentar as estruturas organizacionais e de pessoal do órgão onde entrará em exercício;

IX

informar aos novos servidores quanto às políticas da gestão de pessoas, capacitação, direitos e deveres, legislações e demais assuntos pertinentes ao ingresso no serviço público.