Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF), voltado para os servidores que ingressarem no quadro de pessoal do serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Programa de que trata o caput é um processo estruturante de orientação aos novos servidores, que visa informar e facilitar o conhecimento relacionado às normas técnicas, ambiente de trabalho, integração e cooperação entre servidores e aprimorar as relações de trabalho.