Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa tem como objetivo geral ambientar, integrar, socializar, orientar e acolher os novos servidores que ingressarem no quadro de pessoal da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Art. 3º Com o Programa PAI/DF espera-se:
I
estimular o sentimento de pertencimento e criar vínculos ao novo ambiente;
II
estimular a conexão humana e a empatia no ambiente de trabalho;
III
implantar na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a cultura de ambientação, socialização, integração, orientação e acolhimento aos novos servidores;
IV
recepcionar e apresentar aos novos servidores o ambiente laboral;
V
compreender e estimular o processo comunicativo como a principal forma de se propagar e disseminar o conhecimento;
VI
promover um espaço de sociabilidade e interação que contribua para o desenvolvimento das habilidades interpessoais;
VII
amenizar as tensões e ansiedades existentes ao ingressar no serviço público;
VIII
apresentar as estruturas organizacionais e de pessoal do órgão onde entrará em exercício;
IX
informar aos novos servidores quanto às políticas da gestão de pessoas, capacitação, direitos e deveres, legislações e demais assuntos pertinentes ao ingresso no serviço público.