Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF) aos novos servidores está fundamentado no eixo Gestão Estratégica com Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e no eixo Capacitação, da Escola de Governo, ambas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Parágrafo único
A SUGEP disponibilizará no formato digital o "Manual do Servidor", o qual se constitui elemento estratégico e instrumento facilitador no processo de ambientação e integração do servidor em seu primeiro contato com a Administração Pública do Distrito Federal.