Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023
Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.