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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 5º

As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.