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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44214 de 08 de Fevereiro de 2023

Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF), voltado para os servidores que ingressarem no quadro de pessoal do serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Programa de que trata o caput é um processo estruturante de orientação aos novos servidores, que visa informar e facilitar o conhecimento relacionado às normas técnicas, ambiente de trabalho, integração e cooperação entre servidores e aprimorar as relações de trabalho.