Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de setembro de 2021
Fica criado Grupo Executivo com as incumbências de analisar a legislação que disciplina a atividade econômica exercida em food truck no Distrito Federal e de apresentar sugestões de alterações que se fizerem necessárias ou projeto de nova lei para o seu aperfeiçoamento.
Para o cumprimento das incumbências estabelecidas no caput deste artigo, o Grupo Executivo deve:
observar as prescrições do art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, sem prejuízo de outras disposições legais; e
O Grupo Executivo será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a quem cabe a condução dos trabalhos.
O Coordenador do Grupo Executivo poderá convidar representantes das Administrações Regionais ou de outros órgãos e entidades públicos e privados, direta ou indiretamente, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.
O Grupo Executivo deve concluir os objetivos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, apresentando a minuta da nova lei referente à atividade de food truck no Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 26/11/2021)
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal poderá prorrogar o prazo descrito no caput deste artigo.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA