Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.