Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.