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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.

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Art. 3º

O Grupo Executivo deve concluir os objetivos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, apresentando a minuta da nova lei referente à atividade de food truck no Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 26/11/2021)

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal poderá prorrogar o prazo descrito no caput deste artigo.