Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado Grupo Executivo com as incumbências de analisar a legislação que disciplina a atividade econômica exercida em food truck no Distrito Federal e de apresentar sugestões de alterações que se fizerem necessárias ou projeto de nova lei para o seu aperfeiçoamento.

§ 1º

Para o cumprimento das incumbências estabelecidas no caput deste artigo, o Grupo Executivo deve:

I

analisar a legislação e identificar a necessidade de seu aperfeiçoamento;

II

observar as prescrições do art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, sem prejuízo de outras disposições legais; e

III

apresentar sugestão de projeto de nova lei ou de alteração da lei em vigor.

§ 2º

O Grupo Executivo deve elaborar plano de trabalho para o cumprimento de suas finalidades.