Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo Executivo com as incumbências de analisar a legislação que disciplina a atividade econômica exercida em food truck no Distrito Federal e de apresentar sugestões de alterações que se fizerem necessárias ou projeto de nova lei para o seu aperfeiçoamento.
§ 1º
Para o cumprimento das incumbências estabelecidas no caput deste artigo, o Grupo Executivo deve:
I
analisar a legislação e identificar a necessidade de seu aperfeiçoamento;
II
observar as prescrições do art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, sem prejuízo de outras disposições legais; e
III
apresentar sugestão de projeto de nova lei ou de alteração da lei em vigor.
§ 2º
O Grupo Executivo deve elaborar plano de trabalho para o cumprimento de suas finalidades.