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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;

IV

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

VII

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF;

VIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; e

IX

Associação Brasiliense de Food Trucks - ABFT.

§ 1º

O Grupo Executivo será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a quem cabe a condução dos trabalhos.

§ 2º

O Coordenador do Grupo Executivo poderá convidar representantes das Administrações Regionais ou de outros órgãos e entidades públicos e privados, direta ou indiretamente, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.