Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.