Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42561 de 30 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para propor atualização na legislação que rege a atividade de food truck no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo deve concluir os objetivos deste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, apresentando a minuta da nova lei referente à atividade de food truck no Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 26/11/2021)
Parágrafo único
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal poderá prorrogar o prazo descrito no caput deste artigo.