Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019
Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de abril de 2019
Fica criado Grupo de Trabalho para realizar estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada", criado pela Portaria Conjunta nº 01, de 31 de janeiro de 2019, subscrita pelas Secretarias de Educação e Segurança Pública.
No prazo previsto neste Decreto, o Grupo deve apresentar relatório final contendo o planejamento estratégico e operacional do projeto, bem como a proposição das medidas necessárias à sua implementação em todo o Distrito Federal, especialmente sobre:
a definição da competência da Secretaria de Segurança Pública como responsável pela gestão administrativa e disciplinar das unidades de ensino participantes do projeto;
a definição da competência da Secretaria de Educação como responsável pela gestão pedagógica das unidades de ensino participantes do projeto;
as formas de integração do projeto com as políticas de segurança pública do Distrito Federal, com foco na segurança preventiva e comunitária;
o número necessário de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Segurança Pública para a implementação do projeto;
os requisitos legais para a implementação do projeto, como a necessidade de aprovação de órgãos de controle ou do Conselho de Educação, bem como os apontamentos constantes no Ofício 03/2019-PG, de 12 de março de 2019, do Ministério Público de Contas;
as atribuições específicas das funções de instrutor e monitor, que devem ser exercidas preferencialmente: 1) por servidores militares da reserva ou reformados, que estejam lotados na Secretaria de Segurança Pública;) 2) por servidores militares da ativa lotados na Secretaria de Segurança Pública;
a adequação do projeto "Escola Gestão Compartilhada" do Distrito Federal ao "Projeto Escola CívicoMilitar" do Ministério da Educação;
Para realização dos estudos e do planejamento previstos no caput o Grupo de Trabalho poderá analisar os modelos de gestão compartilhada de escolas já existentes em outras Unidades da Federação.
o Chefe de Unidade de Políticas Públicas, Cel. Eduardo Holanda dos Santos, como Coordenador Substituto;
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório ao Governador.
O Grupo de Trabalho se reunirá diariamente, de segunda a sexta-feira, em local e horário definidos pelo seu Coordenador.
Excepcionalmente, por ordem do Coordenador, o Grupo poderá desenvolver atividades nos finais de semana e feriados.
Podem ser criados, por ordem do Coordenador, SubGrupos de Trabalho para tratamento de assuntos específicos.
A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição de outros servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros órgãos e/ou especialistas no tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de outros servidores da Administração Pública do Distrito Federal e profissionais de outras instituições no decorrer da realização de suas atividades.
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA