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Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de abril de 2019


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para realizar estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada", criado pela Portaria Conjunta nº 01, de 31 de janeiro de 2019, subscrita pelas Secretarias de Educação e Segurança Pública.

Art. 2º

No prazo previsto neste Decreto, o Grupo deve apresentar relatório final contendo o planejamento estratégico e operacional do projeto, bem como a proposição das medidas necessárias à sua implementação em todo o Distrito Federal, especialmente sobre:

I

a definição da competência da Secretaria de Segurança Pública como responsável pela gestão administrativa e disciplinar das unidades de ensino participantes do projeto;

II

a definição da competência da Secretaria de Educação como responsável pela gestão pedagógica das unidades de ensino participantes do projeto;

III

os critérios de escolha das unidades de ensino que integrarão o projeto;

IV

os indicadores de avaliação de desempenho das unidades de ensino integrantes do projeto;

V

as metas a serem atingidas pelo projeto;

VI

as formas de integração do projeto com as políticas de segurança pública do Distrito Federal, com foco na segurança preventiva e comunitária;

VII

o número necessário de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Segurança Pública para a implementação do projeto;

VIII

a garantia da liberdade pedagógica dos professores;

IX

a edição de normas jurídicas visando a criação e a regulamentação do projeto;

X

os requisitos legais para a implementação do projeto, como a necessidade de aprovação de órgãos de controle ou do Conselho de Educação, bem como os apontamentos constantes no Ofício 03/2019-PG, de 12 de março de 2019, do Ministério Público de Contas;

XI

as atribuições específicas das funções de instrutor e monitor, que devem ser exercidas preferencialmente: 1) por servidores militares da reserva ou reformados, que estejam lotados na Secretaria de Segurança Pública;) 2) por servidores militares da ativa lotados na Secretaria de Segurança Pública;

XII

as formas de controle da atuação dos servidores responsáveis pela execução do projeto;

XIII

a adequação do projeto "Escola Gestão Compartilhada" do Distrito Federal ao "Projeto Escola CívicoMilitar" do Ministério da Educação;

Parágrafo único

Para realização dos estudos e do planejamento previstos no caput o Grupo de Trabalho poderá analisar os modelos de gestão compartilhada de escolas já existentes em outras Unidades da Federação.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será presidido pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 4º

Ficam designados os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho:

I

Da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal:

a

o Secretário de Segurança Pública, Dr. Anderson Gustavo Torres, como Coordenador;

b

o Chefe de Unidade de Políticas Públicas, Cel. Eduardo Holanda dos Santos, como Coordenador Substituto;

c

o Subsecretário da Prevenção à Criminalidade, Dr. Daniel Nazi Coelho.

II

Da Polícia Militar do Distrito Federal:

a

a Comandante-Geral, Cel. Sheyla Soares Sampaio;

b

o Chefe do Estado Maior, Cel. André Di Lauro Rigueira.

III

Do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

a

o Comandante-Geral, Cel. Carlos Emilson Ferreira dos Santos;

b

o SubComandante-Geral, Cel. Reginaldo Ferreira de Lima;

c

o Diretor da Diretoria de Ensino, TC Cléber Soares.

IV

Da Secretaria de Educação do Distrito Federal:

a

o Secretário de Educação, Dr. Rafael de Carvalho Pullen Parente;

b

o Dr. Mauro Márcio Figueiredo de Oliveira.

Art. 5º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório ao Governador.

Art. 6º

O Grupo de Trabalho se reunirá diariamente, de segunda a sexta-feira, em local e horário definidos pelo seu Coordenador.

§ 1º

Excepcionalmente, por ordem do Coordenador, o Grupo poderá desenvolver atividades nos finais de semana e feriados.

§ 2º

Podem ser criados, por ordem do Coordenador, SubGrupos de Trabalho para tratamento de assuntos específicos.

§ 3º

A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição de outros servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros órgãos e/ou especialistas no tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º

O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de outros servidores da Administração Pública do Distrito Federal e profissionais de outras instituições no decorrer da realização de suas atividades.

Art. 8º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação.


131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019