Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019
Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho se reunirá diariamente, de segunda a sexta-feira, em local e horário definidos pelo seu Coordenador.
§ 1º
Excepcionalmente, por ordem do Coordenador, o Grupo poderá desenvolver atividades nos finais de semana e feriados.
§ 2º
Podem ser criados, por ordem do Coordenador, SubGrupos de Trabalho para tratamento de assuntos específicos.
§ 3º
A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição de outros servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros órgãos e/ou especialistas no tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.