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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho se reunirá diariamente, de segunda a sexta-feira, em local e horário definidos pelo seu Coordenador.

§ 1º

Excepcionalmente, por ordem do Coordenador, o Grupo poderá desenvolver atividades nos finais de semana e feriados.

§ 2º

Podem ser criados, por ordem do Coordenador, SubGrupos de Trabalho para tratamento de assuntos específicos.

§ 3º

A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição de outros servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, de outros órgãos e/ou especialistas no tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.