Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.