Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019
Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.