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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será presidido pelo Governador do Distrito Federal.