Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019
Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será presidido pelo Governador do Distrito Federal.