Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019
Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de outros servidores da Administração Pública do Distrito Federal e profissionais de outras instituições no decorrer da realização de suas atividades.