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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 39765 de 09 de Abril de 2019

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos visando a análise, o aperfeiçoamento e a extensão do projeto "Escola Gestão Compartilhada".

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Art. 2º

No prazo previsto neste Decreto, o Grupo deve apresentar relatório final contendo o planejamento estratégico e operacional do projeto, bem como a proposição das medidas necessárias à sua implementação em todo o Distrito Federal, especialmente sobre:

I

a definição da competência da Secretaria de Segurança Pública como responsável pela gestão administrativa e disciplinar das unidades de ensino participantes do projeto;

II

a definição da competência da Secretaria de Educação como responsável pela gestão pedagógica das unidades de ensino participantes do projeto;

III

os critérios de escolha das unidades de ensino que integrarão o projeto;

IV

os indicadores de avaliação de desempenho das unidades de ensino integrantes do projeto;

V

as metas a serem atingidas pelo projeto;

VI

as formas de integração do projeto com as políticas de segurança pública do Distrito Federal, com foco na segurança preventiva e comunitária;

VII

o número necessário de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Segurança Pública para a implementação do projeto;

VIII

a garantia da liberdade pedagógica dos professores;

IX

a edição de normas jurídicas visando a criação e a regulamentação do projeto;

X

os requisitos legais para a implementação do projeto, como a necessidade de aprovação de órgãos de controle ou do Conselho de Educação, bem como os apontamentos constantes no Ofício 03/2019-PG, de 12 de março de 2019, do Ministério Público de Contas;

XI

as atribuições específicas das funções de instrutor e monitor, que devem ser exercidas preferencialmente: 1) por servidores militares da reserva ou reformados, que estejam lotados na Secretaria de Segurança Pública;) 2) por servidores militares da ativa lotados na Secretaria de Segurança Pública;

XII

as formas de controle da atuação dos servidores responsáveis pela execução do projeto;

XIII

a adequação do projeto "Escola Gestão Compartilhada" do Distrito Federal ao "Projeto Escola CívicoMilitar" do Ministério da Educação;

Parágrafo único

Para realização dos estudos e do planejamento previstos no caput o Grupo de Trabalho poderá analisar os modelos de gestão compartilhada de escolas já existentes em outras Unidades da Federação.