JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o que a Lei nº 5553, de 6 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento da região do Brasil Central, convertido em Contrato de Consórcio Público, como descrito no P. SEI nº 00410-00009682/2018-31, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de novembro de 2018


Art. 1º

Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos objetivando ampliar a efetividade da ação governamental e melhorar o desempenho distrital em indicadores e projetos selecionados como prioritários no âmbito do BrC.

§ 1º

A Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos está diretamente subordinada, ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, membro titular do Conselho de Administração do BrC, considerando sua competência legal prevista no inciso V, Cláusula 21 do Contrato do Consórcio;

§ 2º

Para efeito deste Decreto entende-se:

I

Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos: grupo de profissionais multidisciplinar, devidamente designados neste ato, responsável pela coordenação, orientação da estruturação sistêmica e execução do Ciclo de Governança de Projetos do BrC naquilo que compete a este Estado Membro;

II

focal: servidor designado pelo Conselheiro para acompanhá-lo e assessorá-lo nas agendas relativas aos trabalhos do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

§ 3º

A escolha dos profissionais que compõe esta Comissão deverá resguardar alinhamento técnico com as competências necessárias para o gerenciamento e implementação dos projetos priorizados no BrC.

Art. 2º

Compete a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos:

I

atuar na viabilização dos projetos priorizados pelo BrC;

II

ser responsável pelo desdobramento da atuação governamental, enquanto ente consorciado, em ações e indicadores com foco no alcance dos resultados pretendidos e metas pactuadas pelos Governadores;

III

atuar junto aos órgãos e entidades deste Poder Executivo, visando promover a interação técnica, coordenação, execução, gerenciamento e monitoramento da carteira de projetos, com observância às diretrizes governamentais e organizacionais definidas no âmbito do BrC;

IV

prestar informações, dentro dos prazos estabelecidos ou quando solicitados, em formulário próprio ou software disponibilizado pelo BrC, sobre o andamento dos projetos e monitoramento dos indicadores relacionados a esta Unidade da Federação;

V

auxiliar tecnicamente a equipe do Escritório de Projetos do BrC, na estruturação da sistemática de monitoramento, na concepção e construção da Sala de Situação, painéis de controle de ações, indicadores e gráficos do Consórcio que possibilitem a análise e disseminação de informações;

VI

planejar, produzir e multiplicar conhecimentos de inteligência competitiva e metodologias com vistas ao acompanhamento dos resultados almejados e compartilhamento de conhecimento;

VII

informar e submeter ao conselheiro as ocorrências que geram fatores impeditivos a implementação dos projetos e/ou alcance das metas pactuadas para tomada de providência que este julgar pertinente;

VIII

fazer as análises de viabilidade técnicas dos projetos de sorte a prestar suporte no processo decisório do conselheiro.

Art. 3º

Ao Coordenador da Comissão, que será membro titular do Comitê Gestor estabelecido no modelo de Governança de Projetos do BrC, compete:

I

estabelecer a agenda de trabalhos de monitoramento gerencial, principalmente com o foco na implementação dos projetos, na identificação e solução de entraves;

II

promover a distribuição das tarefas no âmbito da Comissão;

III

participar das atividades presenciais ou virtuais do BrC sempre que convocado, reportando ao conselheiro o andamento dos trabalhos;

IV

auxiliar o Conselheiro a promover a cooperação entre órgãos e entidades deste Poder Executivo, articulando recursos, esforços e informações para execução dos projetos e alcance das metas pactuadas;

V

interagir continuamente com o focal e com a equipe técnica da Secretaria Executiva/Diretoria de Planejamento e Portfólio de Projetos visando dar dinamismo a execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral do Consórcio, no que se refere à carteira de projetos.

Art. 4º

Compete aos membros da comissão:

I

assessorar tecnicamente o coordenador em assuntos específicos de sua competência, e demais demandas relacionadas aos projetos em andamento;

II

produzir os relatórios que irão servir de base e prestar as informações nos termos do inciso IV, Art. 2º deste Decreto;

III

participar das reuniões e demais trabalhos relacionados ao assunto sempre que demandado.

Art. 5º

Fica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para praticar os atos de composição da Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018