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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

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Art. 4º

Compete aos membros da comissão:

I

assessorar tecnicamente o coordenador em assuntos específicos de sua competência, e demais demandas relacionadas aos projetos em andamento;

II

produzir os relatórios que irão servir de base e prestar as informações nos termos do inciso IV, Art. 2º deste Decreto;

III

participar das reuniões e demais trabalhos relacionados ao assunto sempre que demandado.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 39454 /2018