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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

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Art. 3º

Ao Coordenador da Comissão, que será membro titular do Comitê Gestor estabelecido no modelo de Governança de Projetos do BrC, compete:

I

estabelecer a agenda de trabalhos de monitoramento gerencial, principalmente com o foco na implementação dos projetos, na identificação e solução de entraves;

II

promover a distribuição das tarefas no âmbito da Comissão;

III

participar das atividades presenciais ou virtuais do BrC sempre que convocado, reportando ao conselheiro o andamento dos trabalhos;

IV

auxiliar o Conselheiro a promover a cooperação entre órgãos e entidades deste Poder Executivo, articulando recursos, esforços e informações para execução dos projetos e alcance das metas pactuadas;

V

interagir continuamente com o focal e com a equipe técnica da Secretaria Executiva/Diretoria de Planejamento e Portfólio de Projetos visando dar dinamismo a execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral do Consórcio, no que se refere à carteira de projetos.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 39454 /2018