Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018
Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Coordenador da Comissão, que será membro titular do Comitê Gestor estabelecido no modelo de Governança de Projetos do BrC, compete:
I
estabelecer a agenda de trabalhos de monitoramento gerencial, principalmente com o foco na implementação dos projetos, na identificação e solução de entraves;
II
promover a distribuição das tarefas no âmbito da Comissão;
III
participar das atividades presenciais ou virtuais do BrC sempre que convocado, reportando ao conselheiro o andamento dos trabalhos;
IV
auxiliar o Conselheiro a promover a cooperação entre órgãos e entidades deste Poder Executivo, articulando recursos, esforços e informações para execução dos projetos e alcance das metas pactuadas;
V
interagir continuamente com o focal e com a equipe técnica da Secretaria Executiva/Diretoria de Planejamento e Portfólio de Projetos visando dar dinamismo a execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral do Consórcio, no que se refere à carteira de projetos.