Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018
Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos membros da comissão:
I
assessorar tecnicamente o coordenador em assuntos específicos de sua competência, e demais demandas relacionadas aos projetos em andamento;
II
produzir os relatórios que irão servir de base e prestar as informações nos termos do inciso IV, Art. 2º deste Decreto;
III
participar das reuniões e demais trabalhos relacionados ao assunto sempre que demandado.