Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018
Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para praticar os atos de composição da Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos.