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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

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Art. 5º

Fica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para praticar os atos de composição da Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39454 /2018