Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018
Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos objetivando ampliar a efetividade da ação governamental e melhorar o desempenho distrital em indicadores e projetos selecionados como prioritários no âmbito do BrC.
§ 1º
A Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos está diretamente subordinada, ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, membro titular do Conselho de Administração do BrC, considerando sua competência legal prevista no inciso V, Cláusula 21 do Contrato do Consórcio;
§ 2º
Para efeito deste Decreto entende-se:
I
Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos: grupo de profissionais multidisciplinar, devidamente designados neste ato, responsável pela coordenação, orientação da estruturação sistêmica e execução do Ciclo de Governança de Projetos do BrC naquilo que compete a este Estado Membro;
II
focal: servidor designado pelo Conselheiro para acompanhá-lo e assessorá-lo nas agendas relativas aos trabalhos do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.
§ 3º
A escolha dos profissionais que compõe esta Comissão deverá resguardar alinhamento técnico com as competências necessárias para o gerenciamento e implementação dos projetos priorizados no BrC.