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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 39454 de 14 de Novembro de 2018

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

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Art. 1º

Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos objetivando ampliar a efetividade da ação governamental e melhorar o desempenho distrital em indicadores e projetos selecionados como prioritários no âmbito do BrC.

§ 1º

A Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos está diretamente subordinada, ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, membro titular do Conselho de Administração do BrC, considerando sua competência legal prevista no inciso V, Cláusula 21 do Contrato do Consórcio;

§ 2º

Para efeito deste Decreto entende-se:

I

Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos: grupo de profissionais multidisciplinar, devidamente designados neste ato, responsável pela coordenação, orientação da estruturação sistêmica e execução do Ciclo de Governança de Projetos do BrC naquilo que compete a este Estado Membro;

II

focal: servidor designado pelo Conselheiro para acompanhá-lo e assessorá-lo nas agendas relativas aos trabalhos do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

§ 3º

A escolha dos profissionais que compõe esta Comissão deverá resguardar alinhamento técnico com as competências necessárias para o gerenciamento e implementação dos projetos priorizados no BrC.

Art. 1º, §3º do Decreto do Distrito Federal 39454 /2018