Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017
Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 2017.
Fica instituído Grupo Técnico Executivo - GTE para análise, revisão e validação dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica referente ao desenvolvimento, implantação, operação e manutenção da Via Transbrasília e seu Complexo Urbanístico, objeto do Chamamento Público nº 001/2016, para subsidiar a decisão do Conselho Gestor de Parcerias Público - Privadas sobre a continuidade de implementação da proposta.
O GTE será composto por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
A Coordenação do Grupo Técnico Executivo será exercida pela Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, nos termos do Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016, com o apoio metodológico do Escritório de Projetos Especiais - EPE da Governadoria, em conformidade com as competências previstas no Decreto nº 37.505, de 22 de julho de 2016.
Os representantes dos órgãos e entidades que compõem o GTE serão indicados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação deste Decreto e designados por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF .
Analisar os estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica referentes ao desenvolvimento, implantação, operação e manutenção da Via Transbrasília e seu Complexo Urbanístico;
Apresentar relatório técnico de análise dos estudos, com recomendações e sugestões visando seu aprimoramento;
Detalhar ações necessárias à execução do Cronograma estabelecido pelo Escritório de Projetos Especiais -EPE, bem como prazos e recursos necessários;
Realizar outras ações, atividades e trabalhos com vistas a subsidiar tecnicamente a decisão do Conselho Gestor de Parcerias Público- Privadas quanto à PPP Via Transbrasília.
O Grupo Técnico Executivo, para desenvolvimento de suas atividades, contará com o apoio técnico-administrativo dos órgãos que o integram e poderá convidar, em situações que exijam informações específicas, representantes de instituições e órgãos públicos, bem como integrantes de conselhos e da sociedade civil organizada, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações em desenvolvimento.
A participação nas atividades do Grupo Técnico Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
O Grupo Técnico Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG