Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017
Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo Técnico Executivo - GTE para análise, revisão e validação dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica referente ao desenvolvimento, implantação, operação e manutenção da Via Transbrasília e seu Complexo Urbanístico, objeto do Chamamento Público nº 001/2016, para subsidiar a decisão do Conselho Gestor de Parcerias Público - Privadas sobre a continuidade de implementação da proposta.