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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017

Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo Técnico Executivo - GTE para análise, revisão e validação dos estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica referente ao desenvolvimento, implantação, operação e manutenção da Via Transbrasília e seu Complexo Urbanístico, objeto do Chamamento Público nº 001/2016, para subsidiar a decisão do Conselho Gestor de Parcerias Público - Privadas sobre a continuidade de implementação da proposta.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38587 /2017