Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017
Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Técnico Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.