Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017
Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Grupo Técnico Executivo - GTE:
I
Analisar os estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica referentes ao desenvolvimento, implantação, operação e manutenção da Via Transbrasília e seu Complexo Urbanístico;
II
Apresentar relatório técnico de análise dos estudos, com recomendações e sugestões visando seu aprimoramento;
III
Detalhar ações necessárias à execução do Cronograma estabelecido pelo Escritório de Projetos Especiais -EPE, bem como prazos e recursos necessários;
IV
Executar o plano de trabalho aprovado pelos membros do GTE;
V
Realizar outras ações, atividades e trabalhos com vistas a subsidiar tecnicamente a decisão do Conselho Gestor de Parcerias Público- Privadas quanto à PPP Via Transbrasília.