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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017

Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.

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Art. 3º

São atribuições do Grupo Técnico Executivo - GTE:

I

Analisar os estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica referentes ao desenvolvimento, implantação, operação e manutenção da Via Transbrasília e seu Complexo Urbanístico;

II

Apresentar relatório técnico de análise dos estudos, com recomendações e sugestões visando seu aprimoramento;

III

Detalhar ações necessárias à execução do Cronograma estabelecido pelo Escritório de Projetos Especiais -EPE, bem como prazos e recursos necessários;

IV

Executar o plano de trabalho aprovado pelos membros do GTE;

V

Realizar outras ações, atividades e trabalhos com vistas a subsidiar tecnicamente a decisão do Conselho Gestor de Parcerias Público- Privadas quanto à PPP Via Transbrasília.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 38587 /2017