JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017

Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Grupo Técnico Executivo, para desenvolvimento de suas atividades, contará com o apoio técnico-administrativo dos órgãos que o integram e poderá convidar, em situações que exijam informações específicas, representantes de instituições e órgãos públicos, bem como integrantes de conselhos e da sociedade civil organizada, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações em desenvolvimento.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38587 /2017