Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017
Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Técnico Executivo, para desenvolvimento de suas atividades, contará com o apoio técnico-administrativo dos órgãos que o integram e poderá convidar, em situações que exijam informações específicas, representantes de instituições e órgãos públicos, bem como integrantes de conselhos e da sociedade civil organizada, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações em desenvolvimento.