Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38587 de 30 de Outubro de 2017
Institui Grupo Técnico Executivo para validação dos estudos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada - PPP Via Transbrasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nas atividades do Grupo Técnico Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.