Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de agosto de 2017
Fica instituído o Grupo de Trabalho, de caráter intersetorial, com finalidade de definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos, bem como elaborar proposta de norma para sua regulamentação.
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os seus representantes, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, para comporem o Grupo de Trabalho.
Podem ser convidados representantes de outros órgãos, entidades e instituições para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho.
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 90 dias, contados a partir de sua instalação, com a entrega da respectiva proposta a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG