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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.