Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.