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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

II

Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;

III

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;

IV

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH

V

Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

VI

Governadoria.

§ 1º

Compete à SEPLAG coordenar Grupo de Trabalho.

§ 2º

Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os seus representantes, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, para comporem o Grupo de Trabalho.

§ 3º

Podem ser convidados representantes de outros órgãos, entidades e instituições para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho.