Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.