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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I

supervisionar as atividades exercidas;

II

designar por ato específico seus representantes;

III

convidar outros órgãos, entidades e instituições para o integrarem; e

IV

aprovar os estudos elaborados.