Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I
supervisionar as atividades exercidas;
II
designar por ato específico seus representantes;
III
convidar outros órgãos, entidades e instituições para o integrarem; e
IV
aprovar os estudos elaborados.