Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
II
Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
III
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;
IV
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH
V
Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
VI
Governadoria.
§ 1º
Compete à SEPLAG coordenar Grupo de Trabalho.
§ 2º
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os seus representantes, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, para comporem o Grupo de Trabalho.
§ 3º
Podem ser convidados representantes de outros órgãos, entidades e instituições para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho.