Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38438 de 25 de Agosto de 2017
Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 90 dias, contados a partir de sua instalação, com a entrega da respectiva proposta a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto.