Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017
Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o disposto na Lei federal nº 12.933/2013, e no Decreto federal nº 8.537/2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de agosto de 2017
Fica criado o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - CDAF-ID Jovem, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
conhecer, informar e divulgar as condições para ser beneficiário, bem como os meios de acesso para gerar o cartão ID Jovem;
acompanhar, periodicamente, e de acordo com as diretrizes do Programa, o cumprimento das próprias estratégias e objetivos definidos;
monitorar o cumprimento da legislação por parte das empresas e entidades prestadoras de serviços de interesse da juventude;
aprovar cronogramas destinados a assegurar o alcance de metas em prazos estabelecidos, fiscalizando seu cumprimento;
apresentar propostas e sugestões para potencializar o número de jovens usuários do aplicativo para smartphones (APP) e visitantes do site do ID Jovem, tendo em vista a emissão do cartão virtual.
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais;
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
Os membros do CDAF-ID Jovem devem ser indicados pela autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade que representam, sendo um titular e um suplente.
Podem participar do CDAF-ID Jovem, na qualidade de convidados, representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e da Câmara Legislativa, bem como demais entidades e órgãos das administrações municipais, estaduais e federais.
Podem participar do CDAF-ID Jovem, na qualidade de colaboradores ou consultores técnicos, representantes da sociedade civil, órgãos e entidades privadas que atuem na área de pertinência.
As reuniões do CDAF-ID Jovem devem ser registradas em ata e, para fins decisórios, devem ter quórum mínimo de 50% mais um de seus membros.
A participação no CDAF-ID Jovem é considerada de relevante interesse público e não remunerada.
129º da República e 58º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG