Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38412 de 15 de Agosto de 2017
Cria o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - ID Jovem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Comitê Distrital de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - CDAF-ID Jovem, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.